Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória fundada em alegados vícios construtivos em imóvel adquirido da ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A análise recursal envolve a verificação de eventual cerceamento de defesa decorrente da ausência de perícia e a suficiência do acervo probatório para comprovação de vícios construtivos e do nexo causal aptos a justificar indenização por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando a parte, regularmente intimada para indicar as provas que pretende produzir, permanece inerte, o que acarreta preclusão quanto à instrução probatória. 4. A produção da prova pericial não constitui ato automático; a parte interessada deve requerê-la no momento processual adequado e justificar sua pertinência em relação aos pontos controvertidos. 5. O artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe ao autor o ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado, inclusive a existência de vício construtivo, sua natureza e o nexo causal com os danos indicados. 6 Fotografias genéricas e imprecisas não demonstram vício de construção nem estabelecem relação causal entre os danos e eventual defeito construtivo, sobretudo na ausência de prova técnica. 7. O lapso temporal entre a entrega do imóvel e o ajuizamento da ação, aliado à inexistência de comunicações prévias à ré e de prova técnica sobre a origem dos danos, confirma a insuficiência do conjunto probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação de provas no momento processual adequado acarreta preclusão e afasta alegação de cerceamento de defesa. 2. A inexistência de prova técnica e a insuficiência das provas documentais impedem o reconhecimento de vícios construtivos e do nexo causal, o que impõe a manutenção da improcedência da ação indenizatória." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, inc. I; RITJSP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 662.272-RS, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 04.09.2007, STJ, REsp n. 641.963-ES, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, j. 21.11.2005, STJ, REsp n. 592.092-AL, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 17.12.2004, STJ, REsp n. 265.534-DF, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 01.12.2003.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Fernando Pastorelo Kfouri · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.