Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. NÃO EXERCÍCIO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA CONFORME PARECER MINISTERIAL. I. No caso em tela, o banco questiona a condenação em repetição de indébito, porém, não controverteu o direito do autor, deixando de exercer o ônus comprovatório, conforme os termos do art. 373, inciso II, do CPC. II. Apelo conhecido e não provido conforme parecer ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao apelo
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