Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. ALEGAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS DA CONTA DO TITULAR E DE INCORRETA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Sobre o ônus da prova, prevalece a regra de que quem alega o fato deve prová-lo, podendo o fato ser constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, não importando a posição das partes na relação processual. 2. Havendo alegação da existência ou inexistência de fato, de onde se extrai situação, circunstância ou direito a favorecer a quem o alega, lhe incumbirá o ônus da prova, nos moldes do art. 373 e incisos do CPC. 3. Muito embora o autor tenha afirmado que ocorreram saques indevidos na sua conta relativa ao PASEP e de que houve a incorreta aplicação dos índices de juros e correção monetária, verifica-se, do exame dos autos, que não logrou êxito em comprovar quais os saques que foram realizados sem o seu consentimento e de forma indevida praticados pelo réu. 4. Tendo em vista que a instituição financeira ré alegou, em sua peça de defesa, a inexistência dos referidos saques, configurando-se, portanto, como fato negativo, cuja prova para o devedor se mostra impossível, cabe ao suposto credor, no caso o autor, o ônus de provar a sua realização. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator
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