Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. AUXÍLIO DESLOCAMENTO. LEI MUNICIPAL. IMPLANTAÇÃO. PAGAMENTO DE RETROATIVO. POSSIBILIDADE. QUINQUÍDIO LEGAL. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. No caso dos autos, independe o fato de o autor, servidor público municipal, morar em município diverso do qual exerce a função de servidor, uma vez que a lei municipal que rege a matéria não indicou a obrigatoriedade de residir no município como condição para recebimento de gratificação de deslocamento. 2. Ademais, restou comprovado que o demandante é professor da rede municipal de ensino e que exerce sua função na zona rural do município recorrido, distante 30 km, de modo que faz jus ao recebimento da gratificação pretendida, mostrando-se cabível sua implantação no contracheque do autor e, ainda, o pagamento de retroativo, vez que comprovado exercer suas funções ali até a presente data. 3. Por sua vez, quanto aos danos morais, não se revela cognoscível o reclamo, porquanto, embora o atraso no pagamento cause, inegavelmente, transtorno na administração da economia de cada servidor e prejuízo de ordem patrimonial, o mesmo não ocorre na ordem moral. No presente caso, não houve atraso no pagamento. Ademais, não há nos autos nenhum fato anterior que comprove ter o autor requerido a implantação da mencionada gratificação em seus proventos e a recusa da administração em fazê-lo. 4. Apelo provido em parte.
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