Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO SAÚDE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE/EXECUTADA.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO PRETENDIDO. ART. 919, §1º, DO CPC. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADOS. ASSERTIVAS GENÉRICAS SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA O PREENCHIMENTO DO REQUISITO. CONSEQUÊNCIAS NATURAIS DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO
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10ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Guilherme Freire de Barros Teixeira
Composição: Guilherme Freire de Barros Teixeira (presidente); Albino Jacomel Guérios; Elizabeth Maria de França Rocha; Marco Antonio Antoniassi; Rogerio Etzel; Alexandre Kozechen (convocado).
Secretaria: 10ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.