Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de honorários sucumbenciais. Insurgência da Executada quanto ao deferimento de expedição de mandado de constatação no endereço da Executada, para aferir acerca de seu funcionamento, assim como diante da alegação de descumprimento da ordem preferencial do artigo 835 do CPC. Inobservância da ordem preferencial da penhora que não se verifica, pois a tentativa de constrição de valores/ativos financeiros restou inócua, pois não localizadas quaisquer quantias em contas de titularidade da Executada. Cumprimento de julgado que tramita há mais de cinco anos, sem que a Executada tenha realizado qualquer pagamento ou mesmo indicado qualquer bem para satisfazer a execução, o que autoriza o pleito para constatação no endereço da Executada, até mesmo para possibilitar a localização de bens móveis a serem penhorados. Decisão mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.