Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE CODÓ. SERVIDORA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE DEPOSITO DO FGTS DE TODO O PERÍODO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO BIENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. A apelante era servidora pública admitida pelo ente reclamado em 01 de abril de 1986 para exercer a função de Professora. Ocorre que em 1997 houve a conversão dos servidores celetistas para estatutários, com a entrada em vigor da Lei nº 1.072/1997. II. A mudança de regime celetista para estatutário implica na extinção do contrato de trabalho, conforme dispõe a Súmula nº 382 do TST, que dispõe que "a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica na extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime." III. Assim, tendo em vista que a ação foi proposta em 2019, a pretensão da apelante, de recolhimento e levantamento de depósito do FGTS referente ao período contratual celetista está fulminada pela prescrição. IV. Apelação desprovida. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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