Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no -C do RISTJ, INDEFIRO art. 266 LIMINARMENTE os embargos de divergência. Conforme o entendimento desta Corte, descabe a majoração da verba honorária em agravo de instrumento interposto contra decisão que não encerra a demanda. Publique-se e intimem-se. Documento eletrônico VDA52136486 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 08/11/2025 22:26:06 Publicação no DJEN/CNJ de 13/11/2025. Código de Controle do Documento: aba4fc8e-a8fc-4d61-91d9-c8870d17d99a Brasília, . 08 de novembro de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA52136486 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 08/11/2025 22:26:06 Publicação no DJEN/CNJ de 13/11/2025. Código de Controle do Documento: aba4fc8e-a8fc-4d61-91d9-c8870d17d99a
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.