Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos morais. CONSUMIDOR. LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRELIMINARES REJEITADAS. Cobrança indevida. INSCRIÇÃO NO SERASA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM REDUZIDO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Não merecem acolhida as preliminares de litispendência ou conexão, uma vez que os outros processos tratam de débitos diferentes do discutido nos presentes autos, não havendo se falar, pela mesma razão, em litigância de má-fé. Preliminares rejeitadas. 2. Tratando de relação consumerista, a lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. No caso dos autos, restou comprovado o nexo causal entre os danos suportados pela autora e a falha do serviço prestado pela ré, não tendo a demandada se desincumbido de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito daquela, pelo que deve indenizar os prejuízos sofridos pela requerente. 4. Na fixação de indenização por dano moral, o julgador deve levar em conta o caráter reparatório e pedagógico da condenação, de forma a não permitir o lucro fácil do ofendido, mas também sem reduzir a quantia a um valor irrisório, atentando-se para os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Quantum reduzido. 5. Apelo provido em parte.
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