Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VIOLAÇÃO AOS ART. 321 DO CPC. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I. A questão controvertida diz respeito à regularidade da sentença que indeferiu a inicial sob o fundamento de que a parte autora intentou várias ações que buscam a anulação de contratos de empréstimos consignados contra a mesma instituição financeira, violando a boa-fé. II. Sucede que o art. 55 do CPC dispõe que “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. III. No caso dos autos, a parte autora discute a validade de contrato distinto dos contratos objeto das ações outrora intentadas, não havendo identidade em relação a causa de pedir. IV. De toda sorte, ainda que a causa de pedir fosse a mesma, a consequência prevista no §1º do art. 55 é a reunião dos processos, e não a extinção do feito sem resolução do mérito. V. Além disso, eventual abuso do direito de ação deve ser punido por meio dos instrumentos legais previstos no CPC, a exemplo da multa por litigância de má-fé. VI. Apelo conhecido e provido, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Sem interesse ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, dar provimento ao apelo
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