Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TÍTULO - DE COBRANÇA DE VALOR EXCESSIVO EM RAZÃO DE NÃO OBSERVAR O PRAZO PRESCRICIONAL DEVIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida em liquidação de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, no presente recurso: a) se há excesso na apuração do quantum devido; b) o termo inicial dos juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido formulado na liquidação tem por objetivo apurar o quanto devido, não sendo admitido que se vá além dos limites do título executivo judicial, da sentença liquidanda. Na espécie, o prazo prescricional aplicável é de 10 anos e o termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da data da propositura da Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001, não havendo qualquer incorreção no cálculo perito, que obsrevou estes parâmetros. 4. "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp n. 1.370.899/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, REPDJe de 16/10/2014, DJe de 14/10/2014.) IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.