Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores em fase de cumprimento de sentença em ação indenizatória, alegando-se a impenhorabilidade das quantias constritas via Sisbajud. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta poupança e conta corrente da executada, conforme o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. III. Razões de Decidir 3. A impenhorabilidade automática do artigo 833, inciso X, do CPC, aplica-se exclusivamente à caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. 4. Para valores em conta corrente, a impenhorabilidade depende de comprovação de que o numerário constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, o que não foi comprovado nos autos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para determinar o desbloqueio do valor mantido na conta poupança da Caixa Econômica Federal. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de valores em caderneta de poupança é automática até 40 salários mínimos. 2. A impenhorabilidade de valores em conta corrente exige comprovação de destinação ao mínimo existencial. Legislação Citada: CPC, art. 833, X. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.677.144/RS, Rel. Min. Herman Benjamin. TJSP, Agravo de Instrumento 2118414-15.2026.8.26.0000, Rel. Barreto e Silva, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 22/07/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2097905-63.2026.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 17/07/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2045815-78.2026.8.26.0000, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 08/07/2026.
Recurso parcialmente provido para determinar o desbloqueio do valor mantido na conta poupança da Caixa Econômica Federal.
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10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Elcio Trujillo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.