Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA C/C CONCESSÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA URGENTE DE ARRESTO”. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO. PARCIAL DEFERIMENTO. RECURSO DO EXECUTADO. ACÓRDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE EM QUE RESTOU CONHECIDO. ACLARATÓRIOS DO EXECUTADO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos em face de acórdão que que deu parcial provimento ao agravo de instrumento na parte em que restou conhecido. O Executado alega omissão quanto a alegação de bis in idem diante da manutenção da medida coercitiva consistente de astreintes diárias em conjunto com a multa contratual de 20% e dos honorários advocatícios concvencionais de 10%, previstos no título executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Saber se o acordão recorrido contém o vício alegado pelo Embargante.III. RAZÕES DE DECIDIR: III.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. III.2. A ausência de manifestação expressa acerca de fundamento relevante suscitado pela parte caracteriza omissão, ainda que a matéria tenha sido efetivamente apreciada no julgamento do recurso.III.3. Na hipótese, o acórdão recorrido não consignou, de forma expressa, a fundamentação adotada para afastar a alegação de bis in idem decorrente da incidência concomitante das astreintes e da multa contratual e honorários advocatícios convencionais previstos no título executivo.III.4. A multa contratual e as astreintes possuem natureza jurídica, finalidade e fatos geradores distintos, razão pela qual sua cumulação não configura bis in idem. Vício sanado e decisum mantido.IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos modificativos.------------------------Dispositivos relevantes citados: CPC/15, Art. 537, caput e § 1º, inciso I, Art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 11ª Câmara Cível - EDC - 1346260-9/01 - Goioerê - Rel. Des. Rui Portugal Bacellar Filho - J. 11.11.2015; TJPR - 4ª Câmara Cível - EDC - 1503134-4/01 - Londrina - Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz - J. 10.02.2017.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos modificativos.------------------------
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14ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Irajá Pigatto Ribeiro
Composição: Irajá Pigatto Ribeiro (presidente); Fabio Luis Franco; Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; João Antônio de Marchi; Josély Dittrich Ribas.
Secretaria: 14ª Câmara Cível
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