Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL. MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO IMOTIVADA. Autora pretende a condenação do réu ao pagamento de multas contratuais decorrentes da rescisão imotivada De dois contratos firmados para a exploração de empreendimento hoteleiro. Sentença de procedência. Apelo do réu. Ilegitimidade passiva. Descabimento. Teoria da asserção. Condições da ação aferidas à luz dos fatos narrados na exordial. Precedentes do e. STJ. Demandante que imputa à ré rescisão deliberada por assembleia. Recorrente que é parte nas duas contratações. Legitimidade passiva configurada. Preliminar afastada. Mérito. Prova pericial que confirmou ausência de falhas na prestação dos serviços e que os problemas experimentados foram de ordem comercial, decorrentes da baixa ocupação dos quartos, circunstância alheia à conduta da administradora. Insucesso financeiro que configura risco inerente ao negócio, e não mau gerenciamento. Alegado descumprimento de obrigaão pontual que não configura inadimplemento substancial apto a justificar a rescisão sem penalidade. Réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a justa causa para a rescisão. Art. 373, II, do CPC. Multas fundadas em contratos distintos com objetos próprios, ambos rescindidos unilateralmente. Ausência de excessividade manifesta. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Desembargadora Mary Grun · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.