Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EFETUAR O PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO PERTENCENTE AO ENTE MUNICIPAL DEMANDADO. OBSERVÂNCIA. ART. 373, II, DO CPC. 1. Não prospera a alegação de nulidade da sentença por violação ao devido processo legal, porquanto adequadamente ponderado na sentença que há nos autos todos os elementos necessários ao deslinde da controvérsia, de modo a possibilitar o julgamento antecipado do mérito, independentemente da produção de qualquer outra prova, diante dos documentos instrutivos já colacionados. 2. O direito às férias, acrescidas do terço constitucional, e décimo terceiro salário são direitos sociais assegurados, expressamente, aos servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, conforme disposto no art. 39, § 3º, da Constituição Federal (CFRB/88), indistintamente, por força do princípio da isonomia. 3. O Apelante não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do Recorrido ao recebimento dos valores postulados na inicial, a teor do art. 373, inciso II do CPC, uma vez que nenhuma prova foi acostada aos autos a fim de demonstrar que o efetivo pagamento da verba remuneratória reivindicada e reconhecida como devida pela sentença, assim como que o Apelado teria sido afastado do exercício de suas funções ou qualquer outro documento que fosse capaz de ilidir a presunção de que ele não as tenha exercido no período que justifica a cobrança de tais verbas. 4. Apelação conhecida e improvida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento ao presente recurso
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