Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERTIDÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, XXXIII. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Cuida-se de Apelação Cível visando reformar a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela parte autora, determinando aos apelantes que forneçam certidão de tempo de contribuição pelos serviços prestados II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em debate cinge-se em analisar o direito da parte apelada em pleitear a emissão de certidão por tempo de contribuição, em razão de ter laborado no Estado do Piauí como professor. III. RAZÕES DE DECIDIR Demonstrado o exercício de atividade remunerada, na qualidade de Professor, cumpre aos apelantes a emissão da respectiva certidão de tempo de serviço. A obtenção de certidões é um direito constitucional. Incidência do artigo 5º, incisos XXXIII. IV. DISPOSITIVO Recurso de Apelação interposto pelo Banco conhecido e improvido.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer do recurso de Apelação para rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se incólume a sentença recorrida
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