Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUE INDEVIDO EFETUADO NA CONTA CORRENTE DO AUTOR REFERENTE AO CRÉDITO DO SALÁRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Demonstrada a falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 do CDC, forçoso o reconhecimento da responsabilidade objetiva. II – O Apelante não se desincumbiu do ônus probandi (art. 373, II, CPC/2015), não apresentando nenhuma prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de que o saque na conta tenha sido efetuado pela parte autora. III – No caso dos autos, mantém-se o valor indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância adequada às circunstâncias da lide e em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Apelo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.