Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SOBRE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DEMANDA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por autora contra decisão monocrática terminativa que, ao julgar Apelação Cível, negou-lhe provimento e manteve sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de juntada dos documentos exigidos para instrução da petição inicial em demanda envolvendo alegação de empréstimo consignado não contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência de apresentação de documentos, como diligência cautelar diante de indícios de demanda predatória, é legítima; (ii) estabelecer se a não apresentação desses documentos autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz, diante de indícios de demanda predatória, tem poder-dever de adotar diligências cautelares para prevenir fraude e assegurar a boa-fé processual, nos termos da Nota Técnica nº 06/2023 do CIJEPI, da Súmula nº 33 do TJPI e da Recomendação nº 159/2024 do CNJ. 4. A exigência de documentos, como os extratos bancários, comprovante de endereço atualizado e em nome da parte autora, por exemplo, é medida legítima e proporcional para comprovar a inexistência de crédito em conta e verificar a viabilidade da pretensão inicial. 5. O não atendimento à determinação judicial de emenda à inicial, formulada com base no art. 321 do CPC, autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme art. 485, I, do CPC. 6. A insurgência contra tal determinação deveria ter sido veiculada por meio de Agravo de Instrumento, e não apenas em sede de apelação, operando-se a preclusão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. É legítima a exigência de documentos como diligência cautelar diante de indícios de demanda predatória, especialmente em ações de suposto empréstimo consignado não contratado. 2. O não cumprimento da determinação de emenda à inicial para apresentação dos documentos indispensáveis autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito. 3. A ausência de impugnação tempestiva por meio do recurso cabível acarreta a preclusão da matéria. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 321, 485, I, 932, IV, “a”, e 1.021; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 33 do TJPI; Súmulas nºs 18 e 26 do TJPI; Nota Técnica nº 06/2023 do CIJEPI; Recomendação nº. 159/2024 do CNJ.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.