Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. URV. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSEPMMA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. O embargado conseguiu demonstrar que com a implantação do novo Sistema de Recursos Humanos do Estado do Maranhão ocorreu uma modificação na matrícula de todos os servidores. Desta feita, antes da implantação do referido sistema o embargado possuía matrícula n.º 0000129155, após a atualização passou para o n.º 00418751-00. II. Todavia, mesmo constando seu nome na lista se sócios da ASSEPMMA, as fichas financeiras da época não há demonstração do recolhimento da contribuição à ASSEPMMA, não servindo, portanto, como prova cabal de que fosse associado à referida entidade autora da ação coletiva à época do ajuizamento. III. Embargos de declaração rejeitados.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em REJEITAR OS EMBARGOS
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