Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. SENTENÇA ANULADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu o pedido de justiça gratuita e extinguiu o processo sem resolução do mérito. A parte apelante apresentou declaração de hipossuficiência, comprovantes de rendimentos e declaração de imposto de renda que demonstram renda inferior a um salário mínimo, requerendo o reconhecimento da sua condição de hipossuficiência e o consequente prosseguimento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a parte apelante preenche os requisitos legais para o deferimento do benefício da justiça gratuita, à luz dos documentos apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, assegura o direito à assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo tal previsão regulamentada pelo art. 98 do CPC. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural é relativa, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC, podendo ser afastada apenas diante de elementos que a infirmem. A parte apelante apresentou documentação idônea que evidencia a percepção de rendimentos mensais inferiores ao valor de um salário mínimo, não havendo nos autos elementos que desqualifiquem a alegação de insuficiência econômica. A decisão de primeiro grau deixou de considerar adequadamente a prova documental constante nos autos, o que justifica sua anulação para assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas por prova em sentido contrário. Comprovada a insuficiência de recursos por meio de documentação idônea, é devida a concessão da justiça gratuita. A decisão que indefere a gratuidade sem adequada análise dos documentos viola o direito de acesso à Justiça e deve ser anulada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, AI nº 24574343920228130000, Rel. Des. Amorim Siqueira, j. 07.03.2023; TJPI, AI nº 0754745-13.2020.8.18.0000, Rel. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, j. 29.10.2021.
Recurso provido.
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