Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Considerando que o recurso interposto pelo Embargado fora provido, sendo modificada a sentença então atacada para julga procedente a lide, entende-se pela existência do erro material apontado, na medida em que os ônus sucumbenciais devem ser invertidos, cabendo ao Embargante, então Apelado, arcar com a integralidade das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11º, do CPC. 2. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. 3. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer e acolher os Embargos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.