Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDO DE REFORMA. PROCEDÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC QUE FORAM DEMONSTRADOS PELA PARTE AGRAVANTE, ESPECIALMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E A POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE DANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” 2) O caso tratado nestes autos evidencia que estão presentes na espécie os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, em sentido contrário ao que concluiu o juízo recorrido, haja vista que, considerando as peculiaridades do caso e a probabilidade do direito ventilado, a continuidade dos descontos – repita-se, decorrentes de parcelas de empréstimo consignado, oriundo de contrato que a parte Agravante alega não ter celebrado - poderá acarretar dano de difícil reparação, bem como a concessão do efeito suspensivo pleiteado neste recurso não se mostra irreversível já que se, eventualmente, for demonstrada a licitude e regularidade dos descontos, a dívida pode ser cobrada pelo Agravado por intermédio das vias adequadas, inclusive com as devidas correções. 3) Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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