Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS. VIOLAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Verifico que o decisum impugnado tem respaldo jurídico na jurisprudência dos tribunais de superposição, bem como na interpretação sistemática e teleológica dos princípios processuais civis e do disposto no art. 932, III do CPC, porquanto o pronunciamento monocrático atende aos princípios da celeridade processual e a da observância aos precedentes judiciais. II. Observo que a decisão monocrática fustigada deixou de realizar a distribuição proporcional das despesas na forma do artigo 86 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. III – O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal é no sentido de que a inexistência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo interno. IV. Agravo interno parcialmente provido.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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