Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI SUSCITANTE : WALBERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : SOLANO DE CAMARGO E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE BOITUVA - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE SOROCABA - SJ/SP INTERES. : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MAURO SILVA OLIVEIRA E OUTRO(S) CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL E JUÍZO CÍVEL. EMPRESA SUSCITANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. 1. As execuções fiscais ajuizadas em face da empresa em recuperação judicial não se suspenderão em virtude do deferimento do processamento da recuperação judicial, ou seja, a concessão da recuperação judicial para a empresa em crise econômico-financeira não tem qualquer influência na cobrança judicial dos tributos por ela devidos. 2. Embora a execução fiscal, em si, não se suspenda, são vedados atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial, enquanto for mantida essa condição. Isso porque a interpretação literal do art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05 inibiria o cumprimento do plano de recuperação judicial, tendo em vista o prosseguimento dos atos de constrição do patrimônio da empresa em dificuldades financeiras. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Boituva - SP. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ CC 114.506 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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