Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrentes de interrupção no fornecimento de energia elétrica por quase 70 horas durante o Réveillon de 2020/2021. O juízo de primeira instância considerou que os autores não demonstraram os fatos constitutivos do direito alegado, afastando a responsabilidade da concessionária de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica configura falha na prestação do serviço capaz de ensejar indenização por danos morais; e (ii) estabelecer se, no caso concreto, restou comprovado o dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei nº 8.987/1995, exigindo prestação contínua e eficiente, salvo hipóteses justificadas de interrupção. A responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, exigindo a presença de três requisitos: conduta ilícita, dano efetivo e nexo causal. A inversão do ônus da prova pode ser aplicada aos consumidores, conforme art. 6º, VIII, do CDC, mas não os exime de demonstrar concretamente os danos sofridos e sua relação com a interrupção do serviço. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta a presunção absoluta de dano moral decorrente da falta de energia elétrica, exigindo a comprovação de prejuízo concreto relevante para justificar a indenização. No caso, a apelante não comprovou os efeitos diretos da interrupção do fornecimento de energia sobre sua rotina, tampouco demonstrou prejuízos específicos decorrentes da falha no serviço, limitando-se a alegações genéricas. A ausência de prova de dano efetivo impede o reconhecimento do dever de indenizar, caracterizando-se mero dissabor da vida cotidiana. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica, por si só, não configura dano moral indenizável, salvo quando demonstrado prejuízo concreto relevante ao consumidor. A responsabilidade objetiva da concessionária não exime o consumidor do ônus de comprovar os danos efetivamente sofridos e sua vinculação com a falha na prestação do serviço. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 6º, VIII, e 22; Lei nº 8.987/1995, arts. 6º, 7º e 25; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1705314/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 27.02.2018.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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