Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CONFIGURADOS. ACOLHIMENTO PARCIAL, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Configura erro material a afirmação de inexistência de prévia fixação de honorários, quando a sentença, de fato, arbitrou verba honorária. 3. A jurisprudência desta Corte orienta que a majoração de honorários recursais, nos termos do § 11, do CPC, é cabível apenas nos art. 85, casos de desprovimento ou não conhecimento do recurso, não se aplicando em favor da parte cujo recurso foi provido. 4. O provimento do recurso especial, ao reformar o acórdão de apelação, torna imperativo o reexame dos consectários sucumbenciais fixados na origem. 5. Caracteriza omissão a ausência de manifestação sobre a necessidade de afastar a majoração de honorários recursais imposta pelo Tribunal de origem com base em resultado que foi alterado por esta Corte. 6. O parcial provimento do recurso de apelação, reconhecido em consequência do julgamento do apelo nobre, afasta a condenação em honorários recursais em desfavor do apelante. 7. A pretensão de modificar, em embargos de declaração, a base de cálculo dos honorários fixados na sentença, quando a matéria não foi objeto do recurso especial, configura inadmissível inovação recursal. 8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.
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O STJ REsp 2.201.518 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "honorários advocatícios de sucumbência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.