Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO. BANCO PROVOU A CONTRATAÇÃO. A AUTORA NÃO JUNTOU OS EXTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a Apelante não impugna o contrato juntado pelo apelado, mas tão somente sustenta a invalidade do negócio discutido na inicial, em razão da não comprovação do ingresso do valor contratado na conta da parte autora. A Instituição Bancária, atuando conforme preceitos do art. 373, II, do CPC, juntou o instrumento contratual contendo a assinatura da parte autora, e sua documentação pessoa. 2. Sobre a matéria, esta Corte firmou, no acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, a tese de que “permanece com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário”. 3. Assim, cabia a parte autora juntar cópia do extrato bancário de sua conta como forma de comprovar a inexistência do depósito e afastar o valor probante dos documentos juntados aos autos pelo demandado, faltando a autora com o dever de colaborar com a justiça (CPC, art. 6º). 4. Apelação conhecida e não provida.
Apelação conhecida e não provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.