Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 178-186, tornando-a sem efeito, e, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do conflito. Por consequência, julgo prejudicado o agravo interno do Estado do Rio Grande do Sul. Comunique-se aos Juízos envolvidos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Relator FRANCISCO FALCÃO
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