Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. . ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada contra o agravado, indeferiu o pedido de tutela antecipada, sob o fundamento de inexistência de verossimilhança das alegações aventadas na exordial. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para determinar a indisponibilidade de bens, no montante de R$ 32.722,99 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), referente à primeira parcela do Convênio nº 012/2007. Esta Corte não conheceu do recurso especial, por aplicação da Súmula n. 284/STF. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.
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