Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA SUPERVENIENTE. ACOLHIDA. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA LIDE. ABERTURA DE INVENTÁRIO. VIS ATTRACTIVA DO JUÍZO UNIVERSAL DA SUCESSÃO. ART. 48 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BEM QUE INTEGRA O ACERVO HEREDITÁRIO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES E PREJUÍZO AOS HERDEIROS. VENDA POR PREÇO VIL (60% DA AVALIAÇÃO). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E À DIGNIDADE DA PESSOA IDOSA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA. REMESSA AO JUÍZO DO INVENTÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. O falecimento de uma das partes no curso da ação de extinção de condomínio, seguido da abertura do respectivo inventário, constitui facto jurídico superveniente que altera a competência funcional para dispor sobre o patrimônio do de cujus. 2. Em virtude da vis attractiva do inventário, compete ao juízo universal das sucessões decidir sobre a alienação de bens que compõem o espólio, mormente quando a medida impacta diretamente a partilha e o direito de moradia da viúva meeira e das herdeiras necessárias. 3. A manutenção da sentença proferida pelo juízo cível, determinando a venda forçada do imóvel por até 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, revela-se temerária e contrária à eficiência processual, uma vez que o produto da venda seria remetido ao inventário para ser devolvido, em grande parte, à própria apelante (meeira e herdeira por representação) e à sua filha, residentes no imóvel. 4. A alienação judicial é medida extrema que deve observar a função social da propriedade e a proteção conferida pelo Estatuto da Pessoa Idosa, não se justificando o desalojamento de pessoa de 77 (setenta e sete) anos e de filha com deficiência, em razão de alienação por preço vil, quando pendente a definição dos quinhões no juízo sucessório. 5. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Recurso provido
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Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
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