Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO. - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO ART 302 CTB - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DA DEFESA - CERCEAMENTO PAUTADO NA PROLATAÇÃO DA SENTENÇA PENAL ANTES DE O APELANTE APRESENTAR IMPUGNAÇÃO EM PROCESSO CÍVEL - DECISÕES INERENTES AO PROCESSO CÍVEL QUE NÃO VINCULAM A SEARA CRIMINAL - PRELIMINAR AFASTADA - ALEGAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS EM LAUDO PERICIAL - PERITO QUE DEMONSTROU SUAS CONCLUSÕES POR MEIO DE FUNDAMENTAÇÃO PAUTADA NO CTB DE CÁLCULOS FÍSICOS - AUSÊNCIA DE INCONSISTÊNCIAS - ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTROU TER SIDO A MANOBRA DO RÉU O MOTIVO CAUSADOR DO ACIDENTE - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO I - É entendimento consolidado do STJ que as decisões tomadas nos âmbitos administrativo e cível não vinculam a seara criminal, portanto, não há cerceamento aos direitos à ampla defesa e ao contraditório quando o juízo penal profere sentença antes da apresentação de impugnação em processo cível. II - Tendo o perito fundamentado suas conclusões com base no Código de Trânsito Brasileiro, bem como, nos cálculos físicos demonstrados passo a passo, e, não tendo a defesa demonstrado a inconsistência dos fundamentados, não há qualquer vício a ser sanado em relação ao ao laudo pericial e a sua colaboração para a elucidação dos fatos e a formação do convencimento do julgador. III - O conjunto probatório dos autos demonstra que a causa do acidente foi exclusivamente a manobra proibida praticada pelo apelante, não sendo o caso de reconhecimento de culpa exclusiva da vítima. Com o parecer, recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
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