Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. DIVERGÊNCIA NAS AVALIAÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA E PERITO JUDICIAL. NOVA AVALIAÇÃO. DESNECESSÁRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 – Inicialmente, a parte interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou a entrega das chaves de imóvel adjudicado em favor da parte exequente, cuja liminar foi indeferida. 2 – Os embargos de declaração buscam afastar a omissão quanto à homologação do laudo pericial emitido pelo perito judicial em detrimento do laudo realizado pelo Oficial de Justiça, bem como a necessidade de nova avaliação. 3 – Ocorre que a primeira decisão do juiz de Primeiro Grau homologou a avaliação judicial do bem imóvel apresentada pelo perito judicial em detrimento da avaliação do Oficial de Justiça, tendo, posteriormente, determinado a adjudicação do bem com averbação no registro imobiliário sem que a parte tenha se insurgido por meio dos recursos cabíveis. 4 - Somente após a determinação de entrega das chaves do bem imóvel adjudicado é que a parte busca, por meio de recurso, discutir todas as matérias, agora, já preclusas. 5 – O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado, quando se resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada e apenas se deixa de adotar a tese do embargante. Precedente (STJ, AgRg no AREsp 573.796/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/11/2014). 6 - Advertência para as partes que, em havendo estratagema para com um segundo recurso de embargos de declaração, este será recebido com o efeito cominatório do art. 1.026 do CPC. 7 - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
7 - Embargos de declaração rejeitados
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