Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Implantação de sistema de gestão operacional, comercial e de vendas. Pedido de tutela antecipada em caráter antecedente convertido em ação declaratória de rescisão contratual e condenatória de indenização. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. - Prova pericial. Demonstradas falhas graves na prestação dos serviços. Impugnação da apelante destituída de fundamentos válidos. Desnecessidade de complementação da prova pericial. Prova oral desnecessária diante da questão técnica debatida, esclarecida pela prova técnica. Cerceamento de defesa não configurado. - Restituição dos valores pagos. Cabimento. Rescisão do contrato que impõe o retorno das partes ao status quo ante. Falhas graves verificadas que autorizam a restituição da integralidade das quantias pagas. - Juros de mora. Taxa SELIC aplicável tanto antes, quanto depois da vigência da Lei nº 14.905/2024, em relação às dívidas de natureza civil. Tema nº 1.368. Vedada cumulação da taxa SELIC com outro índice de correção monetária. Período em que não há cumulação de encargos. Aplicação da taxa Selic no período de incidência dos juros de mora, deduzido o IPCA, ainda que em relação a período anterior à vigência da Lei nº 14.905/2024. Precedente do STJ. Reforma neste ponto. - Verbas de sucumbência. Apelada que decaiu de parte do pedido. Ausente hipótese de sucumbência mínima. Redistribuição das verbas. Reforma neste ponto. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Augusto Genofre Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.