Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO DE ARREPENDIMENTO (art. 49, CDC). COMPRA DE INGRESSOS ONLINE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA Q2 INGRESSOS LTDA.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré à restituição da taxa de serviço retida em razão do exercício do direito de arrependimento pelo consumidor no prazo de 07 (sete) dias após a aquisição de ingressos por meio da internet. Por outro lado, o pedido de danos morais foi julgado improcedente.2. A recorrente sustenta a impossibilidade de restituição da taxa de conveniência no caso concreto, tendo em vista a existência de expressa previsão pré-contratual de transferência dos referidos encargos ao consumidor, bem como a inaplicabilidade do art. 49 do CDC, na medida em que a previsibilidade do serviço e o poder decisório do consumidor afastariam o direito de arrependimento. Requereu a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de restituição da taxa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão versa sobre a possibilidade de restituição da taxa de serviço/conveniência caso seja exercido o direito de arrependimento no prazo legal de 07 (sete) dias, previsto no art. 49 do CDC.III. RAZÃO DE DECIDIR4. Conforme entendimento jurisprudencial desta Turma Recursal, a retenção de taxa de conveniência em compra de ingresso pela internet configura abusividade, na medida que a recorrente visa transferir ao consumidor o risco de sua atividade econômica. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0067577-29.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 04.02.2025)5. O art. 49 do CDC é claro ao dispor que o direito de arrependimento compreende a restituição de valores pagos “a qualquer título”, razão pela qual a retenção da taxa de conveniência é ilícita por contrariar disposição expressa de lei.IV. DISPOSITIVO6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Luciana Fraiz Abrahão
Composição: Luciana Fraiz Abrahão (presidente); Camila Henning Salmoria; Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso; Manuela Tallão Benke; Daniel Tempski Ferreira da Costa (convocado); Moema Santana Silva (convocado).
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Juíza de Direito da Turma Recursal Luciana Fraiz Abrahao
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.