Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INOVAÇÃO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDA – RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO – NOTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA BENEFICIÁRIA – POSTERIOR RECEBIMENTO DAS FATURAS EM ATRASO, ACRESCIDO DE ENCARGOS LEGAIS SEM RESSALVAS – CONFIGURAÇÃO DE VERDADEIRA MORATÓRIA – RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DEVIDO – DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS – DANO MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que ao menos em parte houve inovação recursal, as alegações introduzidas somente por ocasião da apelação não merecem ser conhecidas. 2. Em relação à notificação para fins de constituição em mora e posterior rescisão unilateral do plano de saúde, a legislação não exige que seja pessoal, bastando que tenha sido entregue no endereço do consumidor/beneficiário do plano de saúde. Precedentes. 3. Ao contrário do que alega a apelada/requerida, no caso específico dos presentes autos não há se falar em negativa de vigência ao art. 13, § único, II, da Lei 9.656/98, uma vez que posteriormente à rescisão unilateral a Unimed procedeu de forma contraditória ao receber as faturas em atraso sem qualquer ressalva. Assim, tendo a autora procedido ao pagamento das faturas como normalmente fez em relação às anteriores, gerou-se a expectativa de manutenção do plano de saúde. 4. Diante de tais circunstâncias, inarredável o direito da autora em ter seu plano de saúde restabelecido nas mesmas condições, com a ratificação da tutela provisória de urgência já deferida no curso do processo, uma vez que da forma como procedeu a requerida Unimed, restou caracterizada verdadeira moratória à parte requerente. 5. Não são devidos danos morais porquanto se trata de inadimplemento contratual, não tendo sido colocada a vida ou o estado de saúde da beneficiária em perigo, já que restabelecido o contrato. 7. Já no que se refere ao dano material referente ao valor da consulta paga pela autora, restou comprovado conforme recibo acostado aos autos, sendo, pois, devida sua restituição. 8. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram em parte do recurso de apelação e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.