Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS. NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Timbiras/MA, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Consignado para Restituição de Valores c/c Pedido de Indenização por Dano Moral, ajuizada em face do Banco Ficsa S/A. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal cinge-se à verificação da existência de abusividade na taxa de juros aplicada ao contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes, bem como à eventual responsabilidade civil do banco por danos materiais e morais. III. Razões de decidir 3. O contrato firmado estipula taxa mensal de juros de 1,80% (um vírgula oitenta por cento), conforme previsto na Instrução Normativa n.º 106/2020 do INSS, vigente à época da contratação, inexistindo comprovação de cobrança indevida ou onerosidade excessiva. 4. O apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a abusividade da taxa de juros pactuada, nos termos do art. 373, I, do CPC. 5. A revisão contratual somente é cabível em caso de comprovada onerosidade excessiva ou cláusulas abusivas, o que não restou demonstrado nos autos. 6. A manutenção do contrato nos moldes pactuados resguarda os princípios da autonomia da vontade, pacta sunt servanda e boa-fé contratual. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A taxa de juros aplicada ao contrato de empréstimo consignado, quando em conformidade com a regulamentação vigente à época da contratação, não pode ser considerada abusiva. 2. A revisão contratual exige a demonstração da onerosidade excessiva, o que não restou comprovado no caso concreto.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; INSS/PRES nº 106/2020. Jurisprudência relevante citada: TJ/SP - Apelação Cível: 1002327-58.2022.8.26.0153.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao apelo, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.