Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESRESPEITOS AS REGRAS DO EDITAL. GARANTIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO PROCESSO SELETIVO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Conforme relatado, visa a agravante o deferimento do efeito suspensivo para que o agravado reintegre no seletivo nº. 20/2021 para contratação de enfermeiros. II – Na espécie, observo que pretende a agravante a permanência no processo Seletivo. Todavia, das decisões administrativas recursais, bem como dos demais documentos juntados no primeiro grau, verifica-se que, a candidata submeteu documentos que não se prestam para comprovar sua experiência profissional, nos termos do edital 20/2021. III - Com efeito, a própria agravante confessa que apesar dos documentos não serem os exigidos, as informações dos mesmos demonstram a experiência profissional exigida. IV - Ademais, permitir que a agravante apresente documentos que a priori não se prestam para comprovação da experiência profissional, seria desequilibrar o princípio da isonomia, a qual os demais candidatos foram submetidos quando entregaram o documento correto. V - Verifica-se, assim, pelo menos neste momento processual, que seria prudente conceder efeito suspensivo da decisão combatida, isto porque não há provas verossímeis que possam lastrear legitimidade para a suspensão daquela decisão. Agravo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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