Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P, do RISTJ, concedo o exequatur. Dessa forma, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, para as providências cabíveis. Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia). Cumpra-se em 60 dias. Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58056274 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 26/06/2026 19:20:37 Publicação no DJEN/CNJ de 01/07/2026. Código de Controle do Documento: 644f1d04-2ff5-48c7-9403-c3ff0345707a
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.