Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL E EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de argumentos novos capazes de infirmarem os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, enseja o desprovimento do agravo interno interposto. (STJ - AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). 2. No presente caso, a parte agravante alega que a decisão agravada merece reforma, pois "Ao contrário do que a parte autora alega (e do que foi acolhido em sentença e em decisão monocrática), a contribuição ao FUNBEN se mostra legítima, uma vez que se presta ao custeio dos serviços hospitalares prestados aos servidores públicos estaduais. ", o que entendo não merecer acolhida, uma vez que as matérias deduzidas já foram devidamente enfrentadas. 3.Agravo interno desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao Agravo Interno, no sentido de manter a decisão recorrida, nos termos em que foi proferida, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o Desembargador Relator
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