Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora agravante, objetivando a exclusão da multa e dos honorários advocatícios na execução. III. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, negou provimento ao recurso, concluindo que "a Agravante, mesmo reconhecendo que pagou quantia menor do que a devida, impugnou a cobrança de multa e honorários advocatícios alegando o descabimento da cobrança de tais verbas porque não teria sido intimada para pagar o débito, fazendo-o espontaneamente (fls. 547 e 555 – processo original). Ocorre que o artigo 526, caput e o § 2º, do Código de Processo Civil, preconizam que no pagamento antecipado e voluntário também são cabíveis multa e honorários advocatícios se o valor depositado for insuficiente, fato que foi explicitamente reconhecido pela Agravante". Tal entendimento, firmado pelo Tribunal a quo não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ. IV. Agravo interno improvido.
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