Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INCOMPABILIDADE COM A MAJORANTE RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO. MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA POSTERIOR. NÃO CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal a quo está de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte no sentido de que "a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza à parte litigante pleitear a sua aplicação retroativa, por uma questão de segurança e estabilidade jurídica " (AgRg no AgRg no HC n. 667.949/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022). A condenação foi mantida pelo Tribunal Estadual em 2/2/2021, transitando em julgado em 20/3/2021, e a jurisprudência paradigma foi publicada apenas em 27/6/2022 por este Sodalício, portanto não há falar em retroatividade do novo entendimento ao presente caso. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.