Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. INTERNET. WHATSAPP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FACEBOOK. ASTREINTES. 1. Alegação, pela agravada, de bloqueio de conta comercial vinculada ao aplicativo WhatsApp sem aviso prévio ou justificativa. Concessão de tutela antecipada pelo e. juízo a quo para que a agravante restaure a conta bloqueada juntamente com as conversas recebidas no período de bloqueio. Irresignação da agravante. Não cabimento. 2. Possibilidade de imposição da obrigação de fazer em face do "Facebook". Aplicativo WhatsApp pertence ao mesmo grupo econômico. Precedentes desta 11ª Câmara e de outras do E. TJSP. 3. Os documentos juntados aos autos demonstram a presença de fumus boni iuris que é necessária à concessão da medida pelo e. Juízo a quo, mormente que houve a desativação da conta comercial da autora sem qualquer justificava ou motivo plausível a indicar violações aos "Termos de Serviço" ou diretrizes do aplicativo, aparentemente sem oportunidade de defesa ou prazo para comunicação aos clientes, tendo a autora, ainda, acionado o suporte da agravante, mas permanecido, novamente, sem resposta. 4. Art. 5º, VIII, e art. 15 do Marco Civil da Internet regulamentam o dever de armazenamento de dados de usuários pelos provedores de conexão e de aplicação na internet, estabelecendo diretrizes sobre padrões de segurança que os provedores de conexão e de aplicação devem, na guarda, armazenamento e tratamento de dados pessoais e comunicações privadas, observar. Não comprovada efetiva violação de cláusula contratual. Restabelecimento de acesso à conta devido Precedentes. 5. Astreintes fixadas em R$ 1.000,00 por dia, limitada ao máximo de R$ 50.000,00 que, neste momento, não se mostra razoável e proporcional, o que enseja sua redução para o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 6. Decisão mantida. Recurso PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.