Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORAS PÚBLICAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PARANARAMA. PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) AO ANO. IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA SOBRE O VENCIMENTO BASE. APURAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Parnarama, em seu inciso art. 34, é devido “O adicional por tempo de serviço é devido a razão de 2% (dois por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento de que trata Art. 15.” 2. Preenchido o requisito tempo de serviço, como no caso, o anuênio será pago à razão de 2% (dois por cento) sobre vencimento recebido mensalmente pelas servidoras. 3. Recurso desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
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