Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA Nº 6.542/2005. SINTSEP. URV. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. PGCE. ENQUADRAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I – A Lei n.º 9.664/2012, publicada em 17.07.2012, reestruturou o quadro de servidores do Poder Executivo do Estado do Maranhão, implicando em reajuste do vencimento básico do cargo do agravante, extinguindo-se, assim, o direito à recomposição e à implantação de percentual de reajuste salarial, com a vigência do PGCE. II - Embora referida Lei tenha possibilitado ao servidor, através do § 2º, do art. 36, optar pelo enquadramento, verifico no presente caso, conforme alegado pelo Estado do Maranhão, o incremento salarial ocorrido na remuneração do servidor/agravante nos termos da Lei 9.664/2012, conforme a planilha e ficha financeira, ambas nos autos originários, demonstra a sua inequívoca adesão ao novo regime jurídico. II –Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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