Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, CPC). AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. DISPENSA DE TRABALHO ADICIONAL PARA A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CONTRADIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, ao negar provimento ao recurso de apelação, majorou os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia recursal a verificar: a) se a majoração dos honorários recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, pressupõe a comprovação de trabalho adicional desenvolvido pelo advogado do embargado, que permaneceu inerte quanto à apresentação de contrarrazões a apelação; e b) se subsiste contradição interna no acórdão embargado, decorrente da alteração da base de cálculo da verba honorária, ou seja, de valor da condenação para valor da causa, sem a correspondente fundamentação. III. Razões de decidir 3. Não prospera a alegação de omissão quanto à ausência de comprovação de trabalho adicional do advogado do embargado. A majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC prescinde da comprovação de trabalho adicional desenvolvido pelo patrono da parte vencedora, circunstância que interfere apenas na quantificação da verba, e não na sua incidência, entendimento reiterado pelo Enunciado 7 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF, segundo o qual a ausência de resposta ao recurso pela parte contrária, por si só, não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC. 4. Presentes os requisitos fixados pelo STJ para a incidência da majoração recursal, legítima, também sob esse aspecto, a majoração operada. Precedentes. 5. Subsiste a contradição apontada quanto à base de incidência do percentual majorado, porquanto o acórdão embargado, a um só tempo, afirma manter a decisão recorrida em todos os seus termos e determina a incidência dos honorários majorados sobre o valor da causa, em descompasso com a base fixada na sentença (valor da condenação), sem fundamentação específica para tal alteração. 6. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC constitui mero acréscimo ao percentual já arbitrado na instância de origem, não comportando a inovação da própria base de cálculo sem fundamentação expressa, sob pena de contradição interna insanável, nos termos do art. 1.022, I, do CPC. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeitos modificativos. Tese de julgamento: "1. A majoração dos honorários advocatícios recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, prescinde da comprovação de trabalho adicional desenvolvido pelo advogado da parte vencedora, circunstância que constitui apenas critério de quantificação da verba, e não condição para sua incidência. 2. A majoração da verba honorária recursal constitui mero acréscimo ao percentual fixado na instância de origem, devendo incidir sobre a mesma base de cálculo ali estabelecida, sob pena de contradição interna no julgado." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 1.022, I. Jurisprudência relevante citada: I Jornada de Direito Processual Civil do CJF, Enunciado 7; TJCE, Embargos de Declaração Cível - 0279969-69.2022.8.06.0001; e STJ, AgInt nos EREsp n. 1.539.725/DF ACÓRDÃO:
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeitos modificativos.
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