Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ABUSIVIDADE. INEXIGIBILIDADE DAS MENSALIDADES POSTERIORES AO CANCELAMENTO. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Apelação interposta contra a r. sentença que declarou inexigível o débito referente às mensalidades cobradas no período de aviso prévio de 60 dias, após pedido de cancelamento formulado pela contratante. II. Questão em Discussão: Discute-se a validade da cláusula contratual que impõe aviso prévio de 60 dias para rescisão do plano e autoriza a cobrança das mensalidades nesse período, inclusive em contrato empresarial. III. Razões de Decidir: A relação é consumerista, aplicando-se o CDC aos contratos de plano de saúde coletivo empresarial quando o plano é contratado em benefício de sócios, empregados e dependentes. A exigência de aviso prévio de 60 dias foi declarada nula em ação civil pública com eficácia "erga omnes", e as resoluções posteriores da ANS não restauraram a prática. O art. 23 da RN nº 557/2022 apenas exige transparência sobre as condições de rescisão, sem validar cláusula já reconhecida como abusiva. Assim, a cobrança posterior ao pedido de cancelamento é inexigível. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: É nula a cláusula de aviso prévio de 60 dias em plano de saúde coletivo empresarial, sendo inexigíveis as mensalidades posteriores ao pedido de cancelamento e sem contraprestação. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002675-92.2024.8.26.0028, Rel. Rui Porto Dias, j. 11/07/2025. TJSP, Apelação Cível 1067762-36.2025.8.26.0100, Rel. Léa Duarte, j. 07/11/2025. TJSP, Apelação Cível 1012631-76.2025.8.26.0100, Relatório Vitor Frederico Kümpel, j. 06/11/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.