Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do agravo interno de fls. 452-574 e determino a extinção da presente tutela cautelar antecedente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de março de 2025. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA46015372 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 07/03/2025 20:09:10 Publicação no DJEN/CNJ de 12/03/2025. Código de Controle do Documento: 102a0b44-c0e1-485a-b5b8-0a7c9e565d88
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