Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, em vista da demonstrada estabilidade jurisprudencial, concedo a liminar para determinar a suspensão dos atos executórios decorrentes da ação nº 0002703-12.2022.8.16.0033, em curso perante o JUÍZO DE DIREITO VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINHAIS/PR, somente no que tange à empresa ora reclamante. Designo o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA VÍCEL DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL/MS para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até ulterior deliberação no presente conflito. Oficiem-se aos Juízos suscitados, com urgência, comunicando a liminar e solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 197 do RISTJ). Informem referidos Juízos se os créditos acima indicados encontram-se arrolados no plano de recuperação judicial aprovado. Ademais, detalhe o Juízo da recuperação o estágio atual do procedimento e se a devedora vem cumprindo o plano apresentado. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para parecer (artigo 198 do RISTJ).
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O STJ CC 190.781 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.