Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR QUE PRETENDE O PERCENTUAL DE 6,1% EM DECORRÊNCIA DA LEI ESTADUAL nº 8.970/2009. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTENDO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Busca o agravante a reconsideração ou reforma do decisum de minha lavra (ID. 9495687), na qual neguei provimento ao Apelo, mantendo a sentença de 1º grau que, com base no IRDR nº 22.965/2016, julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial do autor, ora agravante, de reajuste dos seus vencimentos no importe de 6,1% (seis vírgula um por cento), em decorrência da Lei Estadual nº 8.970, de 19 de maio de 2009. II - Quando neguei provimento ao Apelo, o fiz com base no entendimento adotado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 22.965/2016, entendendo que a Lei Estadual Nº 8.970, de 19 de maio de 2009, não possui natureza de revisão geral, e sim setorial, já que não destinada a restabelecer o poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário sobre a remuneração dos servidores públicos maranhenses de nível médio, fundamental e superior, podendo, dessa forma, a citada legislação, estabelecer reajustes diferenciados entre os diversos segmentos do funcionalismo estadual. III - Ademais, considerando que o agravante não trouxe argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, o STJ possui entendimento pacificado no sentido de que tal ausência enseja a negativa de provimento ao agravo interno. Agravo Interno que se nega provimento.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 02 desta Câmara Cível
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