Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso da autora, julgando procedente a ação e condenando os réus ao pagamento de honorários advocatícios, afastando a incidência das astreintes. A embargante alega omissão quanto à aplicação do artigo 537, § 4º, do CPC e contradição entre o reconhecimento da mora administrativa e a conclusão de que a obrigação foi cumprida em prazo razoável. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de omissão quanto à aplicação do artigo 537, § 4º, do CPC e (ii) analisar a alegada contradição entre o reconhecimento da mora administrativa e a conclusão de cumprimento da obrigação em prazo razoável. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição interna, suprir omissão ou corrigir erro material, não sendo via adequada para rediscussão do mérito. 4. O acórdão já examinou a controvérsia relativa às astreintes e apresentou fundamentação suficiente para afastá-las, considerando a natureza da obrigação e as circunstâncias de seu cumprimento. Não há contradição entre as premissas e a conclusão do julgado. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são via adequada para rediscussão do mérito. 2. Não há contradição entre a mora administrativa reconhecida e o cumprimento da obrigação em prazo razoável. Legislação Citada: Código de Processo Civil, artigos 1.022 e 1.025.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joel Birello Mandelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.